Um decreto publicado no fim de dezembro (2013) pelo Estado de São Paulo altera a base de cálculo do ICMS recolhido pelo setor de combustíveis. A mudança, prevista no Decreto nº 59.997, não aumentará a carga tributária ou o preço final ao consumidor, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado.
A norma, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 21 de dezembro, estabelece que a partir de 1º de março as refinarias de petróleo e as distribuidoras, submetidas ao regime de substituição tributária, deverão adotar o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) como base de cálculo do ICMS nas operações com gasolina, diesel e etanol hidratado. O valor a ser utilizado constará nas tabelas divulgadas quinzenalmente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Hoje, o setor usa a Margem de Valor Agregado (MVA) como base de cálculo. Por meio da atual metodologia, de acordo com o diretor-adjunto da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Sidney Sanchez, os contribuintes aplicam um percentual ao valor da operação para calcular o imposto devido. O método pode gerar sonegação fiscal, já que as companhias podem emitir notas fiscais com preços inferiores aos praticados na operação. “A mudança fará com que todo o setor tenha a mesma carga tributária”, afirma.
Sanchez acredita que a alteração não afetará o preço dos combustíveis nos postos, já que o PMPF será calculado pela Secretaria da Fazenda a partir dos preços praticados no mercado. “Poderá haver pagamento maior [de ICMS] por algumas empresas, se elas estiverem sonegando. Aumento da arrecadação não é necessariamente consequência de elevação da carga tributária”, diz.
Segundo Sanchez, a alteração era uma reivindicação do setor, já que São Paulo é o único Estado a não utilizar o PMPF para o cálculo do ICMS para combustíveis.
O decreto paulista também altera a sistemática de recolhimento do imposto para as vendas entre distribuidoras de combustíveis e nas operações envolvendo biodiesel.